VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODE GERAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Além das consequências criminais e das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, a vítima de violência doméstica também pode ter direito à reparação pelos danos sofridos.

O STJ entende que, nos casos de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo por danos morais no próprio processo criminal, desde que exista pedido expresso da acusação ou da vítima.

📌 Não é necessário indicar previamente o valor exato da indenização.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as circunstâncias da violência e o processo.

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