MORTE DO PROPRIETÁRIO NÃO CANCELA VENDA DE IMÓVEL JÁ ACORDADA

O falecimento do proprietário não desfaz um compromisso de compra e venda de imóvel que tenha sido regularmente celebrado em vida.

Isso porque, com a abertura da sucessão, os direitos e também as obrigações do falecido são transmitidos aos herdeiros, observados os limites da herança.

🏠 Assim, existindo um compromisso válido de venda, os sucessores podem ter que cumprir a obrigação assumida e concluir a transferência do imóvel ao comprador.

Cada situação, porém, deve ser analisada conforme o contrato e as circunstâncias do negócio.

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