STJ define limites para atuação do assistente de acusação
A 5ª Turma do STJ decidiu que o assistente de acusação não pode recorrer para condenar o réu por um crime diferente do que foi apontado na denúncia apresentada pelo Ministério Público.
No caso analisado, o réu havia sido denunciado por crimes de trânsito, incluindo homicídio culposo (quando não há intenção de matar). O assistente de acusação, porém, recorreu pedindo que ele fosse julgado por homicídio doloso, que prevê pena maior.
O Tribunal entendeu que, mesmo podendo apresentar recursos em várias fases do processo, o assistente deve respeitar os limites da denúncia inicial, não podendo ampliar ou modificar a acusação para incluir crimes que não foram denunciados pelo MP.
📌 Em resumo: o assistente de acusação atua de forma complementar ao Ministério Público e deve seguir os mesmos limites estabelecidos na denúncia original.