SEM ACORDO ENTRE OS PAIS? 👉 GUARDA COMPARTILHADA!

O Código Civil é claro: quando não houver acordo entre pai e mãe sobre a guarda do filho, a regra é a guarda compartilhada.

📌 Exceções:

A guarda compartilhada só deixa de ser aplicada quando:

  • um dos genitores declara ao juiz que não deseja a guarda, ou
  • houver indícios de risco, violência ou incapacidade para exercer o poder familiar.

📖 Base legal: Art. 1.584 do Código Civil (Lei 10.406/02).

A guarda compartilhada busca garantir equilíbrio, convivência saudável e corresponsabilidade entre os pais na criação dos filhos.

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