SEM ACORDO ENTRE OS PAIS? đ GUARDA COMPARTILHADA!

O CĂłdigo Civil Ă© claro: quando nĂŁo houver acordo entre pai e mĂŁe sobre a guarda do filho, a regra Ă© a guarda compartilhada.
đ ExceçÔes:
A guarda compartilhada sĂł deixa de ser aplicada quando:
- um dos genitores declara ao juiz que nĂŁo deseja a guarda, ou
- houver indĂcios de risco, violĂȘncia ou incapacidade para exercer o poder familiar.
đ Base legal: Art. 1.584 do CĂłdigo Civil (Lei 10.406/02).
A guarda compartilhada busca garantir equilĂbrio, convivĂȘncia saudĂĄvel e corresponsabilidade entre os pais na criação dos filhos.
