Perda total de veículo e isenção de IPI: o que diz a Justiça?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a isenção de IPI deve ser mantida quando o veículo, adquirido com benefício fiscal, sofre perda total e é transferido à seguradora para pagamento da indenização.
📌 Entenda o ponto principal:
✔️ A transferência do veículo sinistrado não é venda voluntária
✔️ Trata-se de cumprimento do contrato de seguro
✔️ Por isso, a Fazenda Nacional não pode cobrar o IPI
⚠️ Na prática:
Mesmo com a transferência do bem à seguradora, não há perda do benefício fiscal, pois não existe intenção de revenda por parte do proprietário.
💡 Importante para quem comprou veículo com isenção:
Essa decisão garante segurança jurídica e evita cobranças indevidas em situações de sinistro.
📲 Em casos semelhantes, a análise jurídica correta faz toda a diferença.
