NOVA LEI JÁ ESTÁ EM VIGOR!


O abandono afetivo de crianças e adolescentes agora gera direito à indenização.

A Lei 15.240/2025 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para reconhecer o abandono afetivo como ilícito civil, quando os pais ou responsáveis omitem-se do dever de garantir cuidado emocional, convivência familiar e suporte adequado.

⚖️ O que isso significa na prática?

Pais ou responsáveis que negligenciam de forma injustificada o vínculo afetivo, deixando de oferecer presença, apoio emocional e convivência mínima, podem ser responsabilizados judicialmente e condenados ao pagamento de indenização pelos danos causados.

👶 A proteção integral de crianças e adolescentes foi reforçada — agora também no campo da responsabilidade civil.

FALE COM UM ADVOGADO