MAIS UM CRIME, MAIS UMA PENA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que, se uma pessoa cometer um novo crime durante o período de prova do livramento condicional, a pena referente ao novo delito somente começará a ser cumprida após o encerramento do benefício.
⚖️ A decisão reforça que não é possível utilizar o mesmo período de cumprimento para descontar penas de execuções penais distintas quando não houver unificação.
📚 O entendimento foi fixado em recurso repetitivo, o que significa que deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o país.
Cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado individualmente.
🌐 www.drathaizacristina.com.br
#DireitoPenal #ExecucaoPenal #STJ #AdvocaciaCriminal
