MAIS UM CRIME, MAIS UMA PENA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que, se uma pessoa cometer um novo crime durante o período de prova do livramento condicional, a pena referente ao novo delito somente começará a ser cumprida após o encerramento do benefício.

⚖️ A decisão reforça que não é possível utilizar o mesmo período de cumprimento para descontar penas de execuções penais distintas quando não houver unificação.

📚 O entendimento foi fixado em recurso repetitivo, o que significa que deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o país.

Cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado individualmente.

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