ABANDONO AFETIVO PODE GERAR INDENIZAÇÃO

A responsabilidade dos pais não se limita ao pagamento da pensão alimentícia. Também envolve cuidado, acompanhamento da vida escolar, assistência à saúde e participação no desenvolvimento dos filhos.

⚖️ A Lei nº 15.240/2025 passou a caracterizar o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ilícito civil. Quando comprovada a omissão injustificada e o dano causado, poderá existir obrigação de indenizar. 

Isso não significa que toda ausência gera indenização automaticamente. Cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando as provas, a conduta dos responsáveis e os prejuízos efetivamente sofridos.

📌 A lei trata da responsabilidade civil. A punição criminal dependerá da existência de outro crime previsto na legislação.

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