A PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE CONTINUAR APÓS OS 18 ANOS EM CASOS DE DEFICIÊNCIA

A maioridade, por si só, não extingue automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia.

⚖️ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, quando o filho possui deficiência física, intelectual ou mental que o torne permanentemente dependente, a pensão pode ser mantida mesmo após os 18 anos.

O fator determinante não é a idade, mas a efetiva incapacidade de garantir o próprio sustento. Comprovada essa condição, a obrigação alimentar poderá permanecer por tempo indeterminado.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as provas apresentadas e as circunstâncias específicas.

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