SEM ACORDO ENTRE OS PAIS? 👉 GUARDA COMPARTILHADA!

O CĂłdigo Civil Ă© claro: quando nĂŁo houver acordo entre pai e mĂŁe sobre a guarda do filho, a regra Ă© a guarda compartilhada.

📌 ExceçÔes:

A guarda compartilhada sĂł deixa de ser aplicada quando:

  • um dos genitores declara ao juiz que nĂŁo deseja a guarda, ou
  • houver indĂ­cios de risco, violĂȘncia ou incapacidade para exercer o poder familiar.

📖 Base legal: Art. 1.584 do Código Civil (Lei 10.406/02).

A guarda compartilhada busca garantir equilĂ­brio, convivĂȘncia saudĂĄvel e corresponsabilidade entre os pais na criação dos filhos.

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