JOVEM APRENDIZ – ENTENDA A DECISÃO DO STJ
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o salário do jovem aprendiz integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
👉 Isso significa que o valor pago ao aprendiz deve ser considerado na contribuição da empresa ao INSS, assim como nas demais contribuições destinadas a financiar benefícios previdenciários e entidades do Sistema S (como SENAI e SENAC).
💼 O entendimento reforça que o jovem aprendiz é, sim, considerado empregado, pois recebe remuneração destinada a retribuir o trabalho prestado.
📚 A decisão foi tomada em recurso repetitivo, ou seja, passa a valer como referência para casos semelhantes em todo o país.
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