Desaparecimento de crianças e adolescentes: o tempo é agora!

Ao contrário do que muita gente pensa, não é necessário esperar 24 horas para registrar o desaparecimento de uma criança ou adolescente. A Lei 11.259/2005 garante que a busca deve ser imediata, logo após o registro da ocorrência.

Em casos assim, cada minuto é fundamental! Se houver desaparecimento, procure imediatamente as autoridades da sua localidade. 👮‍♀️

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