STJ LIMITA BUSCAS DOMICILIARES SEM MANDADO JUDICIAL

A entrada da polícia em uma residência sem mandado judicial somente é permitida nas hipóteses previstas em lei.

⚖️ Em decisão recente, o STJ entendeu que o simples relato de corréus ou de terceiros, desacompanhado de outros elementos concretos, não basta para justificar uma busca domiciliar.

No caso analisado, o Tribunal concluiu que não havia mandado judicial, autorização do morador ou situação de flagrante que legitimasse o ingresso no imóvel. Por isso, as provas obtidas foram consideradas ilícitas.

Cada situação deve ser analisada individualmente, sempre observando as garantias constitucionais e os requisitos legais para a realização da busca domiciliar.

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