STJ DECIDE: ÚNICO IMÓVEL DA HERANÇA É IMPENHORÁVEL

A Quarta Turma do STJ decidiu que o único imóvel residencial do espólio, quando utilizado como moradia pelos herdeiros, permanece protegido como bem de família, mesmo diante de dívidas deixadas pelo falecido.
📌 O que o tribunal entendeu:
✔️ A transmissão da herança não descaracteriza o bem de família
✔️ O imóvel continua protegido se mantiver uso residencial
✔️ Dívidas do falecido não autorizam a penhora do único imóvel da família
🏠 A decisão reforça a função social da moradia e garante segurança jurídica aos herdeiros, evitando que fiquem desamparados.
💬 Cada caso deve ser analisado individualmente, mas o entendimento do STJ serve como importante precedente.
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