STJ DECIDE: Bens da atual podem ser usados para pagar pensão atrasada

O STJ firmou entendimento de que, em uniões com regime de comunhão de bens (parcial ou universal), o patrimônio adquirido durante a relação com a atual companheira ou esposa pode sim ser usado para quitar dívidas de pensão alimentícia de filhos de outro relacionamento.

📍 Mesmo que o bem esteja em nome da atual, se foi adquirido durante a união, ele pode ser penhorado para garantir o pagamento da pensão atrasada.

💡 Por quê?

Porque nesses regimes há comunhão patrimonial, ou seja, o que é construído junto responde por dívidas comuns e pessoais, inclusive pensão.

🔎 A decisão visa evitar manobras para esconder patrimônio e reforça a prioridade da criança e do adolescente no recebimento de alimentos.

📚 Caso julgado: Recurso Especial 1.830.735/RS

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