RECONSTRUÇÃO DE VOLTA À VIDA

INCENTIVO À INCLUSÃO DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

A Lei nº 14.682/2023 criou incentivos para empresas que adotarem práticas voltadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

📌 As empresas podem receber o selo Empresa Amiga da Mulher se atenderem a, no mínimo, dois dos seguintes requisitos:

✔️ Reserva de percentual mínimo de vagas para contratação de mulheres vítimas de violência, com garantia de anonimato

✔️ Políticas de ampliação da participação feminina em cargos de liderança

✔️ Adoção de práticas educativas e de prevenção à violência

✔️ Garantia de equiparação salarial entre homens e mulheres

💜 A norma busca promover autonomia financeira, dignidade e oportunidade de recomeço para mulheres em situação de violência.

📣 Inclusão no mercado de trabalho também é forma de proteção.

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