Divulgação de dados pessoais sem consentimento gera dano moral

O STJ firmou entendimento de que a divulgação de dados pessoais a terceiros, sem autorização do titular, viola direitos da personalidade e gera indenização por dano moral, mesmo sem prova de prejuízo concreto.

📌 O que ficou decidido:

❌ Compartilhar dados cadastrais e de adimplemento sem consentimento é ilegal

✔️ O dano moral é presumido, diante da sensação de insegurança causada ao consumidor

⚖️ A responsabilidade dos gestores de bancos de dados é objetiva

🔎 Atenção:

• Score de crédito → pode ser compartilhado

• Histórico de crédito e dados cadastrais → exigem autorização expressa

💡 Na prática:

Empresas, birôs de crédito e bancos de dados devem redobrar os cuidados com o uso e o compartilhamento de informações pessoais.

📲 O respeito à privacidade não é opção — é dever legal.

#DireitoDigital #ProteçãoDeDados

#DanoMoral #LGPD 

FALE COM UM ADVOGADO