DECISÃO: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de registro formal da sentença declaratória de ausência não gera nulidade dos atos processuais, desde que não haja prejuízo efetivo e comprovado.
🔹 No caso analisado, as instâncias inferiores haviam anulado todo o processo pelo simples fato de a sentença não ter sido registrada em cartório.
🔹 O STJ reconheceu que o registro é uma formalidade necessária, mas concluiu que não é justo anular o processo apenas por descumprimento formal, quando não há prejuízo a nenhuma das partes.
⚖️ Em resumo:
A ausência de registro formal não invalida o processo — o que importa é se houve ou não prejuízo concreto. O Judiciário prioriza a efetividade e a segurança jurídica sobre o excesso de formalismo.
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