LOCATÁRIO INADIMPLENTE NÃO PODE USAR BENFEITORIAS PARA PERMANECER NO IMÓVEL
O STJ decidiu que o locatário que deixa de pagar aluguel e demais encargos do contrato não pode utilizar benfeitorias realizadas no imóvel como justificativa para continuar ocupando o bem.
⚖️ No caso analisado, o Tribunal afastou o direito de retenção do imóvel, entendendo que a inadimplência impede que esse mecanismo seja utilizado para assegurar eventual indenização pelas melhorias realizadas.
A existência de benfeitorias, portanto, não impede automaticamente a retomada do imóvel pelo proprietário.
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