NOVA LEI CRIA CADASTRO NACIONAL DE CONDENADOS POR VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

A Lei nº 15.409/2026 criou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM).

O cadastro reunirá dados de pessoas com condenação criminal transitada em julgado por crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio, estupro, assédio sexual, perseguição e violência psicológica, entre outros.

🔒 A identidade da vítima deverá permanecer em sigilo.

O objetivo é permitir o compartilhamento dessas informações entre órgãos de segurança pública e fortalecer os mecanismos de proteção e enfrentamento à violência contra a mulher.

A lei entrou em vigor em 20 de julho de 2026.

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