STJ DEFINE COMO CONTESTAR ACORDO HOMOLOGADO PELA JUSTIÇA

Nem todo acordo homologado judicialmente pode ser desfeito da mesma forma.
⚖️ O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que, quando a intenção é invalidar um acordo celebrado entre as partes e homologado pela Justiça, a medida adequada, em regra, é a ação anulatória, e não a ação rescisória.
Isso ocorre porque a discussão não é sobre anular a decisão do juiz, mas sim sobre a validade do próprio acordo firmado entre as partes.
Cada situação deve ser analisada individualmente, pois a estratégia processual correta pode fazer toda a diferença para a defesa dos seus direitos.
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