SIGILO BANCÁRIO: QUANDO PODE SER QUEBRADO?

O sigilo bancário é um direito protegido pela Constituição, mas pode ser afastado em situações excepcionais mediante decisão judicial.
📌 O STJ entende que:
✔️ A quebra pode ser autorizada em ações de alimentos para apurar a real capacidade financeira do alimentante.
✔️ Só é admitida quando for indispensável para a solução do caso e não houver outro meio de prova eficaz.
✔️ O simples interesse de uma das partes não justifica o acesso aos dados bancários.
✔️ A apresentação de extratos bancários no processo não significa, por si só, quebra de sigilo bancário.
⚖️ Cada pedido deve ser analisado com cautela, observando a necessidade, proporcionalidade e a proteção da privacidade das partes.
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