STJ decide: união estável paralela ao casamento não é reconhecida

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não é possível reconhecer união estável paralela a um casamento válido, mesmo que essa relação tenha começado antes do matrimônio.

📌 Isso significa que:

✔️ O período anterior ao casamento pode ser reconhecido como união estável

❌ Mas, após o casamento, a relação paralela passa a ser considerada concubinato

❌ E não gera direitos como partilha de bens ou herança

⚖️ A decisão se baseia no princípio da monogamia, que é um dos pilares do Direito de Família no Brasil.

Ou seja, manter duas relações simultâneas com características familiares não gera os mesmos efeitos jurídicos de uma união reconhecida.

Cada caso pode ter particularidades, mas o entendimento reforça os limites legais para reconhecimento de relações no âmbito familiar.

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