Divulgação de dados pessoais sem consentimento gera dano moral

O STJ firmou entendimento de que a divulgação de dados pessoais a terceiros, sem autorização do titular, viola direitos da personalidade e gera indenização por dano moral, mesmo sem prova de prejuízo concreto.
📌 O que ficou decidido:
❌ Compartilhar dados cadastrais e de adimplemento sem consentimento é ilegal
✔️ O dano moral é presumido, diante da sensação de insegurança causada ao consumidor
⚖️ A responsabilidade dos gestores de bancos de dados é objetiva
🔎 Atenção:
• Score de crédito → pode ser compartilhado
• Histórico de crédito e dados cadastrais → exigem autorização expressa
💡 Na prática:
Empresas, birôs de crédito e bancos de dados devem redobrar os cuidados com o uso e o compartilhamento de informações pessoais.
📲 O respeito à privacidade não é opção — é dever legal.
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