Perda total de veículo e isenção de IPI: o que diz a Justiça?


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a isenção de IPI deve ser mantida quando o veículo, adquirido com benefício fiscal, sofre perda total e é transferido à seguradora para pagamento da indenização.

📌 Entenda o ponto principal:

✔️ A transferência do veículo sinistrado não é venda voluntária

✔️ Trata-se de cumprimento do contrato de seguro

✔️ Por isso, a Fazenda Nacional não pode cobrar o IPI

⚠️ Na prática:

Mesmo com a transferência do bem à seguradora, não há perda do benefício fiscal, pois não existe intenção de revenda por parte do proprietário.

💡 Importante para quem comprou veículo com isenção:

Essa decisão garante segurança jurídica e evita cobranças indevidas em situações de sinistro.

📲 Em casos semelhantes, a análise jurídica correta faz toda a diferença.

FALE COM UM ADVOGADO