STJ DEFINE: VALORES DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS SÃO IMPENHORÁVEIS! 

Mesmo com dívidas, a Justiça decidiu que valores de até 40 salários mínimos mantidos em conta corrente, poupança ou investimentos não podem ser penhorados.

💡 Isso significa que o dinheiro destinado à subsistência do devedor e de sua família está protegido por lei.

Mas atenção: a regra não vale em casos de má-fé, fraude ou abuso, quando comprovados.

📜 Decisão reforçada pelo STJ e pelo TJDFT, garantindo a proteção do mínimo necessário à dignidade do cidadão.

👩‍⚖️ Art. 833, X, do CPC – Jurisprudência: Acórdão 1867420 / REsp 2.111.839

✅ Resumindo:

Mesmo com dívidas, até 40 salários mínimos na conta são impenhoráveis, salvo fraude ou abuso comprovado.

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