RENÚNCIA À HERANÇA: VALE PARA TUDO, ATÉ O QUE SURGIR DEPOIS!
Você sabia que quem renuncia à herança perde o direito até mesmo sobre bens que venham a ser descobertos futuramente? ⚖️🏠
💡 O STJ decidiu que a renúncia é definitiva e irreversível — ou seja, o herdeiro que abre mão da herança não pode voltar atrás caso surjam novos bens após o falecimento.
👉 No caso analisado, uma mulher renunciou à herança e, depois, descobriu que havia valores a receber de uma empresa. Ela tentou participar da partilha, mas o tribunal entendeu que a renúncia abrange todos os bens, presentes e futuros.
🔍 Em resumo: renunciar é um ato jurídico sério, que exige reflexão e orientação adequada.
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