Recurso Repetitivo- Mandado de Segurança

O STJ decidiu que não há prazo decadencial para impetrar mandado de segurança em casos que envolvam obrigações tributárias sucessivas — ou seja, aquelas que se renovam periodicamente, como tributos cobrados mês a mês. ⚖️💡

👉 Isso significa que, quando o contribuinte é afetado por uma cobrança tributária que se repete no tempo, ele pode recorrer ao Judiciário a qualquer momento, sem que seja necessário observar o prazo de 120 dias previsto para outras hipóteses.

📚 A decisão reafirma que, nessas situações, cada cobrança é um novo ato passível de contestação judicial.

#MandadoDeSegurança #STJ #RecursoRepetitivo #DireitoTributário #DecisãoJudicial #Tributo 

FALE COM UM ADVOGADO