Plano de saúde: quando o reembolso é obrigatório?

O STJ firmou entendimento de que o reembolso de despesas médicas é devido quando:
✔️ não houver rede credenciada disponível para o atendimento necessário
✔️ o caso for de urgência ou emergência
📌 Nesses casos, o beneficiário pode buscar atendimento fora da rede e ter direito ao reembolso, ainda que parcial, conforme o contrato.
⚖️ A negativa automática do plano pode ser considerada abusiva, principalmente quando coloca em risco a saúde ou a vida do paciente.
💡 Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando o contrato e a necessidade do tratamento.
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