Plano de saúde não pode negar atendimento de urgência, mesmo na carência

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a negativa de atendimento em casos de urgência ou emergência, mesmo durante o período de carência, pode gerar indenização por danos morais.
📌 Isso acontece porque, em situações graves, o direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre limitações contratuais.
✔️ Casos de urgência devem ser atendidos
✔️ A carência não pode impedir atendimento emergencial
✔️ A negativa pode gerar responsabilização do plano
⚖️ A recusa injustificada coloca o paciente em risco e pode ser considerada abusiva, sendo passível de indenização.
Em situações como essa, é possível buscar o Judiciário para garantir o atendimento e reparar os danos sofridos.
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