OCUPAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO NÃO GERA USUCAPIÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou um entendimento importante:
📌 a ocupação de imóvel localizado em Área de Preservação Permanente (APP) não dá direito à usucapião, ainda que a posse seja antiga ou contínua.
Isso porque as APPs têm função ambiental essencial, sendo protegidas por lei para garantir o equilíbrio ecológico, a proteção dos recursos naturais e o interesse coletivo.
⚠️ Ou seja:
✔️ Posse prolongada não regulariza
✔️ Construções irregulares não se consolidam em propriedade
✔️ A proteção ambiental prevalece sobre o interesse individual
Antes de adquirir, ocupar ou investir em um imóvel, é fundamental verificar se a área é ambientalmente protegida.
📚 Informação evita prejuízo.
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