Notificação Extrajudicial por E-mail é Válida? SIM!

Você sabia que a notificação extrajudicial enviada por e-mail pode ter validade jurídica?

📌 Segundo decisão do STJ, é válida para comprovar atraso de pagamento, desde que:

✔️ Seja enviada ao e-mail informado pelo devedor no contrato;

✔️ Seja possível comprovar o recebimento da mensagem.

🔐 Isso é fundamental, por exemplo, em ações de busca e apreensão de bens com alienação fiduciária, como veículos financiados com parcelas em atraso.

📨 O importante é comprovar que o devedor foi de fato notificado, mesmo que não tenha lido a mensagem.

🧾 A carta registrada ainda é válida, mas não é o único meio permitido!

🔎 Dica do advogado: sempre que possível, salve o comprovante de envio e recepção do e-mail, inclusive com data e hora.

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