Motorista alcoolizado agora responde com mais rigor!

A Lei 14.071/2020 determinou que não é mais possível substituir a pena de reclusão por penas mais brandas quando o motorista embriagado provocar lesão corporal ou homicídio no trânsito.

💡 Ou seja: quem bebe e dirige, e acaba ferindo ou matando alguém, deve cumprir pena em regime fechado, sem direito à substituição por penas alternativas.

Essa mudança na legislação busca valorizar a vida e coibir práticas irresponsáveis ao volante.

📌 Fique atento! A punição é mais severa para quem coloca vidas em risco com atitudes imprudentes no trânsito.

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