LATIDOS INCOMODAM, MAS NÃO GERAM DANO MORAL!

Um morador tentou impedir a criação de cães no condomínio e ainda pediu indenização por perturbação provocada por latidos.

📍 O que decidiu a Justiça?

➡️ Negou o pedido.

➡️ Entendeu que os latidos não configuraram perturbação relevante nem justificavam restringir a presença de animais.

➡️ A Justiça reforçou: pequenos desconfortos são naturais em ambientes coletivos e não geram reparação por dano moral.

📌 O morador não comprovou excesso, má-fé ou negligência por parte dos vizinhos.

📌 Não havia norma do condomínio que proibisse a presença de pets.

⚖️ O que prevaleceu?

O direito à convivência e à propriedade, desde que a criação dos animais seja feita com responsabilidade.

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