LATIDOS INCOMODAM, MAS NÃO GERAM DANO MORAL!
Um morador tentou impedir a criação de cães no condomínio e ainda pediu indenização por perturbação provocada por latidos.
📍 O que decidiu a Justiça?
➡️ Negou o pedido.
➡️ Entendeu que os latidos não configuraram perturbação relevante nem justificavam restringir a presença de animais.
➡️ A Justiça reforçou: pequenos desconfortos são naturais em ambientes coletivos e não geram reparação por dano moral.
📌 O morador não comprovou excesso, má-fé ou negligência por parte dos vizinhos.
📌 Não havia norma do condomínio que proibisse a presença de pets.
⚖️ O que prevaleceu?
O direito à convivência e à propriedade, desde que a criação dos animais seja feita com responsabilidade.