FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA E OUTORGA CONJUGAL

Você sabia que a falsificação de assinatura não muda a natureza do ato nem afasta o prazo decadencial?
📌 Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
✔️ Se um cônjuge pratica ato que compromete o patrimônio do casal sem autorização do outro, o ato não é automaticamente nulo, mas anulável
✔️ O cônjuge prejudicado precisa ingressar na Justiça para pedir a anulação
✔️ O prazo para isso é de até 2 anos, contados a partir do término da sociedade conjugal
⚠️ Mesmo quando há alegação de assinatura falsificada, o prazo legal continua valendo.
Perdeu o prazo? ❌ Perde o direito de questionar judicialmente.
📚 Fique atento aos seus direitos e, principalmente, aos prazos legais.
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