FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA E OUTORGA CONJUGAL


Você sabia que a falsificação de assinatura não muda a natureza do ato nem afasta o prazo decadencial?

📌 Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

✔️ Se um cônjuge pratica ato que compromete o patrimônio do casal sem autorização do outro, o ato não é automaticamente nulo, mas anulável

✔️ O cônjuge prejudicado precisa ingressar na Justiça para pedir a anulação

✔️ O prazo para isso é de até 2 anos, contados a partir do término da sociedade conjugal

⚠️ Mesmo quando há alegação de assinatura falsificada, o prazo legal continua valendo.

Perdeu o prazo? ❌ Perde o direito de questionar judicialmente.

📚 Fique atento aos seus direitos e, principalmente, aos prazos legais.

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