DIRIGIR MUITO DEVAGAR DÁ MULTA
Trafegar abaixo da metade do limite de velocidade permitido em uma via é considerado infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Exemplo:
Se o limite é de 60 km/h, quem trafegar abaixo de 30 km/h pode ser multado, salvo se houver condições que justifiquem a redução de velocidade, como engarrafamentos, chuva intensa ou obras na pista.
📘 Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 218, inciso II.
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