DIREITO GARANTIDO!

🚗 O STJ decidiu: não é preciso constar nenhuma restrição na carteira de motorista para que a pessoa com deficiência tenha direito à isenção de IPI na compra de carro.

✅ Basta comprovar a deficiência.

❌ Não precisa constar exigência de adaptação no veículo nem anotações específicas na CNH.

🔍 A decisão reforça o que já está na lei:

A Receita Federal não pode criar exigências adicionais que limitem o acesso ao benefício.

📣 Segundo o STJ, a interpretação da norma deve ser inclusiva e voltada à finalidade social do benefício: promover acessibilidade e dignidade.

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