DIREITO GARANTIDO!
🚗 O STJ decidiu: não é preciso constar nenhuma restrição na carteira de motorista para que a pessoa com deficiência tenha direito à isenção de IPI na compra de carro.
✅ Basta comprovar a deficiência.
❌ Não precisa constar exigência de adaptação no veículo nem anotações específicas na CNH.
🔍 A decisão reforça o que já está na lei:
A Receita Federal não pode criar exigências adicionais que limitem o acesso ao benefício.
📣 Segundo o STJ, a interpretação da norma deve ser inclusiva e voltada à finalidade social do benefício: promover acessibilidade e dignidade.