DIREITO DO TRABALHADOR
🔹 O FGTS não pode ser descontado do salário!
O empregador é obrigado a depositar 8% do salário bruto do funcionário na conta vinculada ao FGTS.
Esse valor não sai do salário do trabalhador — é uma contribuição exclusiva do empregador.
📌 Fique atento: se o depósito não estiver sendo feito corretamente, é possível cobrar judicialmente os valores devidos.
#DireitoDoTrabalhador #FGTS #Emprego #CLT
