DIREITO DO TRABALHADOR

🔹 O FGTS não pode ser descontado do salário!

O empregador é obrigado a depositar 8% do salário bruto do funcionário na conta vinculada ao FGTS.

Esse valor não sai do salário do trabalhador — é uma contribuição exclusiva do empregador.

📌 Fique atento: se o depósito não estiver sendo feito corretamente, é possível cobrar judicialmente os valores devidos.

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