CONTA DO PASEP

O STJ definiu que, em ações sobre saques indevidos do PASEP, cabe ao participante provar o desfalque, a menos que os saques tenham sido realizados diretamente em agências do Banco do Brasil.

⚖️ Esse entendimento, firmado em recurso repetitivo, uniformiza decisões em todo o país e impacta milhares de processos que discutem supostos desvios de valores vinculados ao PASEP.

👉 Assim, se não há comprovação de saque realizado no próprio banco, o ônus da prova é do beneficiário que alega o prejuízo.

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