Começando agora no mercado de trabalho? Esta lei está do seu lado!
Se você está em busca do seu primeiro emprego ou quer mudar de área, atenção: o empregador não pode exigir experiência superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade como critério de contratação.
Essa regra está prevista na Lei 11.644/2008 e garante mais igualdade de oportunidades para quem está iniciando a carreira profissional!
Resumindo:
- Não podem te excluir por não ter “experiência demais”.
- Você tem o direito de concorrer de forma justa às vagas.
Compartilhe essa informação com quem está entrando no mercado de trabalho!