Citação entregue ao porteiro é válida, decide o STJ
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a entrega de mandado judicial a um funcionário da portaria de condomínio edilício é considerada válida, mesmo que o documento não seja entregue diretamente ao destinatário.
A exceção ocorre apenas se for comprovada a ausência do morador, caso em que a citação poderá ser anulada.
Essa decisão reforça a importância da responsabilidade dos porteiros na recepção de documentos judiciais, pois o recebimento passa a gerar efeitos legais para o morador.
