ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL
Corretora e empresa de pagamentos não respondem pelo prejuízo
⚖️ O STJ decidiu: em caso de atraso na entrega do imóvel em construção, a corretora que intermediou a venda e a empresa que processou os pagamentos não podem ser responsabilizadas.
🔍 Por quê?
Essas empresas não fazem parte da cadeia de fornecimento relacionada à obrigação de entrega da obra — quem responde é a construtora ou incorporadora.
📌 O que muda na prática?
✅ O consumidor deve acionar diretamente a empresa responsável pela obra.
❌ Corretoras e meios de pagamento só respondem se tiverem culpa direta ou participação ativa no descumprimento contratual.
👷 Se você comprou um imóvel e ele atrasou, procure ajuda jurídica especializada para responsabilizar quem realmente tem obrigação legal.