ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL

Corretora e empresa de pagamentos não respondem pelo prejuízo

⚖️ O STJ decidiu: em caso de atraso na entrega do imóvel em construção, a corretora que intermediou a venda e a empresa que processou os pagamentos não podem ser responsabilizadas.

🔍 Por quê?

Essas empresas não fazem parte da cadeia de fornecimento relacionada à obrigação de entrega da obra — quem responde é a construtora ou incorporadora.

📌 O que muda na prática?

✅ O consumidor deve acionar diretamente a empresa responsável pela obra.

❌ Corretoras e meios de pagamento só respondem se tiverem culpa direta ou participação ativa no descumprimento contratual.

👷 Se você comprou um imóvel e ele atrasou, procure ajuda jurídica especializada para responsabilizar quem realmente tem obrigação legal.

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