ATENÇÃO ADVOGADOS!


Julgamento virtual durante o recesso forense é nulo, segundo decisão do STJ.

📅 O recesso forense ocorre de 20 de dezembro a 20 de janeiro, período em que os prazos estão suspensos e sessões de julgamento não podem acontecer, sejam presenciais ou virtuais.

🔒 Mesmo julgamentos virtuais — em que os ministros votam eletronicamente, sem sessão presencial — estão proibidos nesse intervalo.

📌 Essa decisão garante o devido processo legal, respeitando o período de descanso dos profissionais do Direito e evitando prejuízos à ampla defesa.

🚫 Se um julgamento virtual ocorrer nesse período, pode ser anulado.

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