Aluguel por temporada em condomínios: o que diz o STJ?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o aluguel por temporada por meio de plataformas digitais não viola, por si só, as regras do condomínio.
⚖️ O ponto central da decisão
✔️ A locação temporária é lícita
✔️ O uso de plataformas digitais não é ilegal automaticamente
✔️ Só há infração se ficar comprovada perturbação ao sossego, à segurança ou à convivência dos moradores
📌 Na prática
• O condomínio não pode proibir genericamente o aluguel por temporada
• Restrições exigem prova concreta de abuso ou prejuízo coletivo
• Cada caso deve ser analisado conforme a convenção condominial e os fatos
💡 Atenção
Regras internas continuam válidas, mas devem respeitar a lei e a jurisprudência.
📲 Em caso de conflito entre condômino e condomínio, a orientação jurídica é fundamental.
