Agora é LEI!

Aprovada e sancionada a Lei 15.164, que autoriza o uso dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal para:

✅ Infraestrutura social

✅ Habitação popular (Minha Casa, Minha Vida)

✅ Enfrentamento de calamidades públicas

✅ Segurança alimentar e nutricional

✅ Projetos em comunidades indígenas

✅ Assistência social (SUAS)

💰 Antes, os recursos só podiam ser aplicados em educação, ciência, cultura, saúde, entre outras áreas. Agora, a lei amplia o alcance e reforça o papel do fundo no combate à desigualdade e no apoio a quem mais precisa.

🌱 A medida também revoga 11 artigos antigos da legislação do fundo, atualizando sua finalidade para um cenário social mais urgente e realista.

🏠 As famílias de baixa renda serão priorizadas nos projetos habitacionais. E 5% dos recursos seguem obrigatoriamente para educação por cinco anos.

✍️ Proposta enviada pelo Executivo e relatada no Senado por Weverton (PDT-MA).

📌 Uma mudança histórica no uso dos royalties do petróleo em favor da população!

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