ADICIONAL NOTURNO: STJ DEFINE REGRAS
O STJ decidiu que agentes federais de execução penal não têm direito ao adicional noturno durante períodos de afastamento, mesmo que esses períodos sejam considerados de efetivo exercício para outros fins legais.
💡 O adicional noturno serve para compensar o desgaste do trabalho entre 22h e 5h, mas só é devido enquanto o servidor está efetivamente em atividade nesse horário.
📜 Além disso, o Tribunal destacou que a carreira passou por mudanças com a Lei nº 14.875/2024, que transformou os cargos de agente de execução penal em polícia penal federal e proibiu expressamente o pagamento do adicional durante o afastamento.
🔎 Em resumo: quem estiver afastado — mesmo por motivo considerado de serviço — não tem direito ao benefício.
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