A LEI MUDOU!
Agora é oficial: a mulher não precisa mais da autorização do cônjuge para realizar a laqueadura.
✂️ A Lei 14.443/22 garante à mulher autonomia sobre seu corpo e suas decisões reprodutivas.
👩🏽⚕️ Além disso, a idade mínima para realizar o procedimento passou de 25 para 21 anos, mesmo sem filhos.
A laqueadura também poderá ser agendada para o momento do parto, desde que haja manifestação formal com pelo menos 60 dias de antecedência.
✅ A mudança é um avanço importante na luta pelos direitos reprodutivos e pela liberdade de escolha da mulher!