A LEI MUDOU!

Agora é oficial: a mulher não precisa mais da autorização do cônjuge para realizar a laqueadura.

✂️ A Lei 14.443/22 garante à mulher autonomia sobre seu corpo e suas decisões reprodutivas.

👩🏽‍⚕️ Além disso, a idade mínima para realizar o procedimento passou de 25 para 21 anos, mesmo sem filhos.

A laqueadura também poderá ser agendada para o momento do parto, desde que haja manifestação formal com pelo menos 60 dias de antecedência.

✅ A mudança é um avanço importante na luta pelos direitos reprodutivos e pela liberdade de escolha da mulher!

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