EX-CÔNJUGE AFASTADO POR MEDIDA PROTETIVA PODE NÃO TER DIREITO A RECEBER ALUGUEL

O TJDFT manteve decisão que negou o pagamento de aluguel a um ex-marido que foi afastado do imóvel do casal por medida protetiva de urgência.

No caso analisado, a ex-esposa permaneceu residindo no imóvel com o filho do casal. Para o Tribunal, não ficou demonstrado enriquecimento sem causa ou vantagem econômica indevida que justificasse a cobrança de aluguel.

A Justiça considerou ainda que obrigar a vítima a pagar pelo uso do imóvel nessas circunstâncias poderia enfraquecer a própria finalidade da medida protetiva, que é garantir sua segurança e proteção.

⚠️ Isso não significa que o aluguel nunca possa ser cobrado entre ex-cônjuges. Cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando as circunstâncias do afastamento, a utilização do imóvel e a existência de eventual vantagem econômica.

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