ACOMPANHANTE NO PARTO É UM DIREITO GARANTIDO POR LEI

Durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, a gestante tem direito à presença de um acompanhante de sua escolha. Pode ser o pai da criança ou qualquer outra pessoa indicada por ela.

A chamada Lei do Acompanhante (Lei nº 11.108/2005) garante esse direito no SUS. Nos planos de saúde com cobertura obstétrica, também há regras que asseguram a presença do acompanhante.

O hospital não pode simplesmente impedir a presença da pessoa escolhida sem uma justificativa adequada.

Se esse direito estiver sendo negado, é importante registrar a negativa e buscar orientação para avaliar as medidas cabíveis, principalmente quando o parto está próximo ou já está acontecendo.

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