DESEMPREGO NÃO ENCERRA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR PENSÃO

O STJ decidiu que a própria sentença pode estabelecer formas diferentes de calcular a pensão alimentícia de acordo com a situação profissional de quem paga.

⚖️ É possível, por exemplo, fixar um percentual sobre os rendimentos enquanto houver emprego formal e estabelecer outro critério para períodos de desemprego ou trabalho informal.

No caso analisado, havia sido definido o pagamento de 20% dos rendimentos quando existisse renda comprovada e 54% do salário mínimo em caso de desemprego ou atividade informal.

A medida busca evitar que a pensão fique sem um critério de cálculo quando ocorrer uma mudança profissional e também reduzir a necessidade de uma nova discussão judicial.

📌 Ficar desempregado não suspende automaticamente a pensão. Se houver dificuldade para cumprir o valor estabelecido, a situação deve ser levada à Justiça.

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